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Atividades de Animação e Apoio à Família

AAAF as que se destinam a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas atividades;

 

As Atividades de Animação e Apoio à Família-AAAF que  funcionão nos Jardins de Infância da Rede Pública e incluiem:

  • O Prolongamento de horário (15h15-18h00m) no período letivo e nas interrupções letivas do Natal, Carnaval e Páscoa e no mês de julho, nestes períodos as atividades serão ao longo do dia (9h15-18h00m).

  • O Prolongamento consiste na receção das crianças que saem do horário escolar e no seu acompanhamento e dinamização de atividades lúdicas e didáticas até ao momento em que são entregues aos Encarregados de Educação.

  • Nas interrupções letivas e férias escolares daremos o necessário acompanhamento com a realização de atividades, assim como o acompanhamento nas refeições.

  • Este serviço é assegurado por um técnico superior contratado pela pela Câmara Municipal,  pela Associação Tempos Brilhantes, ou Junta de Freguesia e que é o responsável pelo desenvolvimento e dinamização das AAAF.

  • As comparticipações relativas ao serviço são da responsabilidade das famílias.

 

O que preciso para inscrever o meu filho/a:

  • Ficha de candidatura do Município da Chamusca já enviada pelo serviço de educação;
    Comparticipação Familiar:

  • Valor mensal fixo;

 

Formas de Pagamento

  • O pagamento das comparticipações familiares, relativas à frequência das AAAF/prolongamento de horário é efetuado mensalmente, nas datas indicadas na fatura de cada mês,

  • Os pagamentos serão efetuados no Balcão Único e por multibanco (na mesma fatura que as refeições).

  • Os pais/encarregados de educação serão notificados através de fatura em suporte papel distribuído pelos Estabelecimentos de Ensino e posteriormente distribuído aos alunos e ainda através do SIGA2E, para procederem ao respetivo pagamento, devendo, caso tenham alguma dúvida, contactar o Serviço de Educação do Município.

  • Ultrapassado o prazo de pagamento mencionado na fatura, o mesmo só poderá ser efetuado no Balcão Único do Município.

 

Frequência/Desistência

  • A criança pode começar a frequentar o serviço em qualquer altura do ano letivo;

  • O início da frequência do serviço está condicionado à existência de vagas;

  • O pedido de desistências das AAAF é feito por escrito, que terá que ser remetido até ao último dia útil do mês a que respeita e entregue no Serviço de Educação, havendo lugar ao respetivo acerto, se for caso disso;

  • No caso da existência de atrasos no pagamento a criança não poderá continuar a frequentar o serviço até que a situação seja regularizada;

  • Para frequentar o acolhimento os encarregados de educação deverão entregar a declaração da entidade patronal.

 

Para existirem AAAF além do espaço físico com as condições é também necessário ter inscritas metade mais do total das crianças do estabelecimento de ensino.

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